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filiação partidaria 2024
Novidades
Publicado em 28/02/2024

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.

Os interssados (as) precisam estar Filiados a um partido político e com domicílio eleitotal estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja seis meses antes do dia da votação,marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível.

A carta magma traz condições para isso, como nacionalidade Brasileira, Alistamento eleitoral, idade minima para prefeito e vice prefeito é de 21 anos , já para vereador a idade minima é de 18 anos.

A lei dos partidos políticos ,permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto  prazo de filiação partidária, fixada no estatuto as datas não poderão ser alteradas no ano de eleição.

Existindo filiação partidária ,vai prevalecer a mais recente, Assim as demais serão canceladas.

Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requer inscrição,ou onde o interessado tem vínculos políticos, econômicos ou familiares.

Para trocar o domicílio eleitoral, precisa residir na localidade para qual deseja fazer a tranferência a pelo menos seis meses ou ter completado. A regra só não vale para servidores públicos civis,militares autárquico e familiares , que por algum motivo tenham se mudado.

O 1° turno está marcado para ocorrer no dia 06 de outubro de 2024, lembrando que para quem vai participar pela primeira vez ou regularizar seu cadastro junto ao TRE, a data final é dia 08 de maio de 2024. Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV também já está definida, começa no dia 30 de agosto com término dia 30 de setembro.

Qualquer dúvida que o eleitor tiver, pode entrar em contato com o site oficial da Justiça Eleitoral: www.justiçaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral..

 

Matéria - Edna Silva

Edição - Ferreira Jr.

 

 

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