A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, endurecendo a legislação atual. O Texto inclui na Constituição que tanto o consumo quanto a venda de drogas são igualmente crimes - apesar de o tratamento de cada um poder diferente.
Por 23 a 4, a proposta foi aprovada na CCJ e segue agora para o plenário do Senado. A Votação da PEC na casa alta do Congresso acontece no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um processo sobre o consumo de drogas. A tendência no momento é que o Supremo considere inconstitucional a criminalização do consumo próprio de maconha. O ministro Dias Tóffoli pediu vista na semana passada e adiou a continuidade do julgamento.
O relator da proposta no Senado, Efraim Filho ( União Brasil-PB), defendeu na sessão desta quarta-feira que a discussão sobre a criminalização ou descriminalização das drogas deve acontecer no Congresso Nacional, e não no Supremo Tribunal Federal.
O fórum adequado para que se trate questões dessa natureza, que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento. Segundo o relator, é "inquestionável que liberar as drogas leva ao aumento do consumo e o aumento do consumo leva a explosão da dependência química.
As contestações à proposta ficaram restristas praticamente ao PT e a alguns senadores da base governista. O senador Fabiano Contarato (ES) foi um dos que criticou o andamento da proposta e disse que ela "não enfrenta o proplema" do tráfico de drogas. Segundo o senador, que foi delegado por quase 30 anos, "essa PEC não inova em absolutamente nada".
Além de Contarato, votaram contra a PEC os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-CE) e Marcelo Castro (MDB-PI).
Efraim apresentou uma única emenda em relaçao ao texto protocolado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Pelo adendo, a posse e o porte de drogas será considerado um crime, independente da quantidade apreendida. O Senador, porém, fez uma consideração para que haja uma diferenciação entre o usuário de drogas e traficante.
O STF pretende fixar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante: estabelecer uma quantidade máxima da erva que uma pessoa pode ter consigo. Os ministros Gilmar Mendes ( relator do caso ) Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso, votaram pela descriminalização e para que o limite seja 60 gramas da substância.
Com a aprovação no senado, agora é esperar subir para o Congresso Nacional é aguardar o desfecho, uma coisa é certa, vai apertar o cerco contra os usuários.
Ferreira Jr.