Apucarana realizou nesta semana o primeiro divórcio extrajudicial envolvendo filhos menores de idade. Os cartórios, há pelo menos um ano, podem realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxilio de advogado. A medida é uma alternativa diante da alta demanda registrada na Vara da família do município.
A desjudicialização, ou seja, a retirada de autos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que une o Paraná e outros 19 estados brasileiros que já permitem as separações com filhos menores sejam realizadas em cartórios.
Em entrevista ao TNOnline, a advogada Fabiana Gonçalves, que participou da realização do primeiro divórcio extrajudicial de Apucarana ao lado do advogado Geison Lebre. Ela explica como funciona e em quais situações os ex-casais com filhos menores podem usar essa medida. "Dr. Geison Lebre e eu estamos como advogados do primeiro divórcio extrajudicial com filhos registrados em apucarana, aqui junto ao primeiro tabelionato de notas da nossa comarca. Essa desjudicialização do divórcio é muito importante porque ele traz agilidade e economia, que é tudo o que todo mundo que esta se divorciando quer, que seka ágil e que seja menos oneroso. Para fazer o divórcio perante o cartório, mesmo tendo filhos menores, precisa preencher três requisitos, que são a questão relacionada à guarda, a questão relacionada à convivência e aos alimentos dos filhos, precisa já estar resolvida na fase judicial, na esfera, na vara da família. E como os nossos clientes, eles já preencheram esses requisitos e nós pudemos trazer esse divórcio para o cartório e mesmo uma norma, já tendo um ano de sua publicação, foi o primeiro em Apucarana", observou a advogada.
Em um divórcio consensual extrajudicial, os gastos envolvem os honorários de advogados, custas de cartório (tabelionato de notas), com valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como, averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também i imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.
"A Vara da Família, em qualquer Comarca, já é muito morosa, mesmo porque ela sempre tem muitas judicializações ali em todas as suas áreas de abrangência. E por conta disso, esse divórcio extrajudicial é impçortante porque a gente foge dessa morosidade. Nós não precisamos estar sujeitos à demora do judiciário, que todo mundo já está acostumado. Um divórcio com formal de pártilha, por exemplo, ele pode demorar de dois a três anos para vir uma sentença. Já o divórcio extrajudicial, ele pode ser realizado em menos de 24 horas, mas quando envolve filhos menores não era possível", explica Fabiana.
FONTE: TNOnline
EDIÇÃO: Ferreira Jr.