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Réu é condenado a 1 ano e 7 meses no regime semi-aberto por crime de lesão corporal e violência doméstica
Novidades
Publicado em 01/10/2024

O réu Edenilson Pedro Daniel foi condenado a um ano e sete meses pelo crime de lesão corporal e violência doméstica no regime semi-aberto nesta terça-feira (1), no Fórum Desembargador Clotário Portugal em Apucarana.

 

O Júri que teve início às 08h45 e se estendeu até às 16h00, teve um atenuante, pois o processo era de tentativa de feminicídio contra a vítima Selma Cândida da Silva, no qual o réu manteve um relacionamento por mais de dois anos. Diante dos fatos narrados tanto pelo o autor bem como pela vítima nos autos, e com duas testemunhas sendo ouvidas, caracterizou a materialidade do crime mas o promotor Dr. Eduardo Cabrini, descaracterizou uma tentativa de feminicídio, mas pediu sua condenação por lesão corporal grave e violência doméstica.

 

A defesa do réu ficou a cargo do Advogado Drº Douglas Santos, (foto) ,que com habilidade, mostrando vítima, pois o mesmo desistiu do ato, trazendo elementos que comprovaram que o réu cometeu um crime sim, mas não um crime tentado contra a vida da vítima e que acataria sim uma decisão dos jurados como lesão corporal e violência doméstica, Há de se lembrar que a motivação da briga entre o casal que culminou com as agressões começou por causa de "bebedeira", ele queria uma coisa e ela outra, aonde gerou o conflito e as agressões.

 

Conversando com a defesa, Drº Douglas Santos, ele nos relatou que saiu satisfeito com o resultado, diante das provas ao longo do processo, mas segundo ele a defesa bateu forte diante o pedido de reversão do crime, ou seja de tentativa de feminicídio para o crime de lesão corporal. Com palavras firmes e concretas direcionadas, o conselho de sentença entendeu que não caberia outro crime ao ser lesão corporal e violência doméstica.

 

Portanto, o réu Edenilson Pedro Daniel ao final do juri,recebeu a sentença e a condenação de um ano, sete meses e três dias no regime semi-aberto, como ele já vem cumprindo uma pena de sete anos no regime fechado por outros crimes cometidos, ele deixou as dependências do Plenário e voltou para o Departamento Penal.

 

O Júri de hoje foi presidido pela Juíza Drª Caroline de Castro Carrijo, que teve na promotoria de acusação o Promotor Drº Eduardo Cabrini e na defesa o Advogado Drº Douglas Santos, o conselho de sentença foi composto por sete jurados, sendo seis homens e um mulher, o Júri teve início as 08h45 e se estendeu até às 16h00."

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