Amplamente comemorado no Brasil no dia 15 de outubro, o Dia dos Professores não é feriado nacional. A data é considerada apenas um feriado escolar, de acordo com o decreto 52.682, assinado pelo presidente João Goulart.
O decreto estabelecido em 1963 determina que o dia tem o objetivo de comemorar e enaltecer a função de “mestre na sociedade moderna”, com a participação de alunos e famílias.
Nesta terça-feira (15), como não é feriado no país, o trabalho segue normalmente. Já em escolas, cada unidade pode decidir sobre a realização de atividades especiais ou de decretar folga para estudantes e docentes.
Origem do Dia do Professor
De acordo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a origem do Dia dos Professores é datada desde o Brasil Imperial. Em 15 de outubro de 1827, Dom Pedro I criou o decreto Ensino Elementar no Brasil.
Ele determinava a descentralização do ensino, do salário dos professores, das matérias-base nas salas de aula e do formato de contratação dos docentes.
Em 1947, um professor paulista teve a ideia de transformar o decreto em feriado e homenagear os professores na data, em referência à determinação de Pedro I.
Alegando um segundo semestre letivo muito longo, um grupo de quatro educadores organizou um dia de folga, que também serviria para analisar a reta final do ano.
O líder professor Samuel Becker sugeriu que a data fosse no dia 15 de outubro. A sugestão foi aceita e teve grande adesão de outros professores.
A tradição anual se espalhou pelo Brasil até a determinação do Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963.
Algumas unidades escolares de São Paulo já anteciparam o ponto facultativo para esta segunda-feira (14).
Veja abaixo a lista dos próximos feriados e pontos facultativos neste ano:
- 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (sábado) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo até às 14h)
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo até às 14h)