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POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO COM MENORES EM CARTÓRIO
Novidades
Publicado em 29/10/2024

Ao longo dos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.

Recentemente, no dia 20 de agosto de 2024, foi aprovado pelo CNJ a possibilidade de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais serem feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros, MENOS DE 18 anos de idade ou incapazes.

Para isso, bastará que haja consenso entre os herdeiros. Até agosto de 2024, era preciso levar para a Justiça sempre que menores de 18 anos de idade tinham direito à herança. Com a mudança, tudo poderá ser resolvido no cartório.

É um assunto polêmico, que envolve interesses financeiros, esse, de inventário e sucessão.

DESTACAMOS:

A importância do diálogo para evitar sentimentos de injustiça entre herdeiros.

CONTUDO:

Apesar de não terem direito a herança, a necessidade de assinatura de cônjuges, e/ou conviventes. Hà complicações quando há muitos herdeiros ou quando um herdeiro está morando no imóvel.

Agora também em nossa cidade, inventários que incluam menores acompanhado por responsável maior de idade, podem ser feitos em tabelionato, da nossa cidade, principalmente os realizados em grandes cidades.

                                                             

DESTACAMOS:

Inventário é um tema polêmico, mas bem remunerado para advogados,dificuldades surgem quando há muitos herdeiros ou um herdeiro morando no imóvel, cônjuges e conviventes devem assinar o inventário, mesmo sem receber a herança.

Diálogo é essencial para evitar sentimentos de injustiça entre os herdeiros, hoje até menores de maiores de idade podem ser feitos em tabelionatos.

Em Apucarana, inventários são feitos nos dois cartórios locais, inventários podem envolver herdeiros de herdeiros falecidos.

Pontos-chave : 

  • "O importante é ter muito diálogo. Todas as pessoas que estão arroladas em um inventário não devem se sentirem prejudicadas, não sentirem que estão sendo lesadas."

Inventário e Sucessão:

Processo legal de distribuição de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores, herdeiros e sucessores têm direito a partes de imóveis, cônjuges e conviventes devem assinar o inventário, mesmo sem receber a herança.

Inventários com menores envolvidos estão começando a ser feitos em grandes cidades.

Quando há muitos herdeiros, especialmente se um deles está morando no imóvel, surgem complicações. Esse herdeiro pode sentir que tem mais direito à propriedade por ter cuidado dos pais ou avós.

O herdeiro que mora no imóvel pode achar que tem mais direito à propriedade.

A lei não concede direitos adicionais a esse herdeiro.

É necessário diálogo para resolver esses sentimentos de injustiça.

Adv.Luiz Ferreira

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