A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?
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A venda de férias, ou conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, é um direito do trabalhador e a empresa não pode recusar, conforme previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador pode solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, e a empresa deve aceitar essa solicitação.
Se autorizada, o pagamento deve ser feito junto com o salário das férias.
Vale lembrar que:
1 – A solicitação deve ser feita até 15 dias antes de completar o período aquisitivo de férias;
2 – Somente é possível que o empregado venda 1/3 do período de férias a que tiver direito;
3 – O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes;
4 – O pagamento deverá ser realizado ao empregado até dois dias antes do início das férias;
5 – Se tratando de férias coletivas, a venda das férias pelo empregado deverá estar autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.
Se você ficou com alguma dúvida relacionada ao tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área!
Adv. Luiz Ferreira
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