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A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?
Novidades
Publicado em 25/11/2024

A empresa é obrigada a aceitar quando o trabalhador quer vender suas férias?

Leia este post e descubra!

 

A venda de férias, ou conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, é um direito do trabalhador e a empresa não pode recusar, conforme previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O trabalhador pode solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, e a empresa deve aceitar essa solicitação.

 

Se autorizada, o pagamento deve ser feito junto com o salário das férias.

 

Vale lembrar que:

 

1 – A solicitação deve ser feita até 15 dias antes de completar o período aquisitivo de férias;

 

2 – Somente é possível que o empregado venda 1/3 do período de férias a que tiver direito;

 

3 – O valor da venda deverá corresponder à remuneração que seria devida ao empregado nos dias correspondentes;

 

4 – O pagamento deverá ser realizado ao empregado até dois dias antes do início das férias;

 

5 – Se tratando de férias coletivas, a venda das férias pelo empregado deverá estar autorizada por meio de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

 

Se você ficou com alguma dúvida relacionada ao tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Adv. Luiz Ferreira

 

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