Você já se perguntou se o herdeiro que comete um crime contra o autor da herança perde o direito de recebê-la? Vamos te explicar!
Indignidade é o termo legal usado para aqueles herdeiros que praticam certos atos em ofensa ao autor da herança.
Veja quais são eles:
1 – Ser autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentar, contra o falecido, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
2 – Acusar o testador caluniosamente ou atentar contra a sua honra ou a do seu cônjuge ou companheiro;
3 – Usar violência ou meio fraudulento para inibir ou impedir o titular dos bens de dispor livremente dos seus bens como última vontade.
Portanto, caso o herdeiro tenha cometido algum destes delitos contra o autor da herança, pode ser considerado indigno de recebê-la!
Assim, é necessária a declaração de indignidade por sentença, mediante o ajuizamento de ação declaratória pelos legitimados.
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Créditos: Adv. Luiz Ferreira