CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS – PRECISAMOS FALAR UM POUCO MAIS SOBRE ESSE ASSUNTO, PARA MELHORAR A COMPREENSÃODE TODOS.
Geralmente, essa postulação se roga na peça inicial ao juiz do caso, ou de pronto na contestação, pelo advogado constituído ou nomeado e até defensoria pública.
Assim, a parte autora peticiona e roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que, devido a sua pouca condição financeira, deve ser considerada pobre na forma da lei e sendo, faz jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.
A declaração de hipossuficiência é um documento no qual a pessoa afirma não ter condições financeiras para pagar às custas do processo e honorários sem comprometer o sustento próprio ou de sua família.
Ela pode ser apresentada na petição inicial, contestação, petição de ingresso de terceiros ou em recursos e, de acordo com a legislação, cria uma presunção de insuficiência financeira.
Contudo, a simples apresentação da declaração não garante automaticamente a gratuidade de justiça.
O que diz a lei?
A presunção de veracidade é aplicada às alegações feitas por pessoa física, ou seja, o juiz deve aceitá-las como verdadeiras, salvo se houver elementos que demonstrem o contrário.
Para evitar questionamentos, é recomendável incluir na petição inicial documentos que comprovem a hipossuficiência, como:
→ Comprovantes de renda;
→ Declaração de imposto de renda;
→ Despesas básicas ou extraordinárias.
Mas fique atento!
A gratuidade de justiça é diferente da assistência jurídica gratuita, que abrange serviços de advogados fornecidos pelo Estado, como os oferecidos pela Defensoria Pública, para quem não pode custear a defesa técnica.
Adv. Luiz Ferreira