Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/622ddbf5d7582b1eef080bc4132dfa41.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/6c48ba8e8a3267deddeda45b3aa8c83e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/76ef1e0e703124166e4933e66ae6381e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/b834f8d9685bb79bca8a49b862b66617.png
Será que as gestantes possuem direito de estabilidade durante o contrato de experiência?
Publicado em 09/12/2024 16:28
Notìcia

Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu estabilidade gestacional a uma funcionária que estava sob contrato de experiência.

Conforme o Tribunal, a estabilidade gestacional é uma proteção que assegura às gestantes o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

No caso, a empregada foi dispensada do serviço após um mês de sua contratação.

Contudo, no momento da dispensa, a funcionária já estava no segundo mês de gestação.

Em decisão inicial, a Justiça afastou o direito à estabilidade, seguindo como entendimento que o fato da funcionária estar grávida não altera a natureza do contrato, o qual se mantém como de prazo determinado.

Diante dos fatos, o caso foi recorrido ao TST que, com base na Súmula 244 do próprio Tribunal, reconheceu o direito à estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado.

Com isso, a empresa ré foi condenada a pagar indenização referente ao período entre a dispensa e meses após o parto, mais o pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período.

O que achou da decisão?

CRÉDITOS: Adv. Luiz Ferreira

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!