Em decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu estabilidade gestacional a uma funcionária que estava sob contrato de experiência.
Conforme o Tribunal, a estabilidade gestacional é uma proteção que assegura às gestantes o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
No caso, a empregada foi dispensada do serviço após um mês de sua contratação.
Contudo, no momento da dispensa, a funcionária já estava no segundo mês de gestação.
Em decisão inicial, a Justiça afastou o direito à estabilidade, seguindo como entendimento que o fato da funcionária estar grávida não altera a natureza do contrato, o qual se mantém como de prazo determinado.
Diante dos fatos, o caso foi recorrido ao TST que, com base na Súmula 244 do próprio Tribunal, reconheceu o direito à estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado.
Com isso, a empresa ré foi condenada a pagar indenização referente ao período entre a dispensa e meses após o parto, mais o pagamento de 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período.
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CRÉDITOS: Adv. Luiz Ferreira