Popularmente conhecido como “golpe”, o estelionato é um dos crimes mais registrados em boletins de ocorrência.
Ele consiste em um delito contra o patrimônio que só existe na modalidade dolosa - o estelionatário deve ter a real intenção de lesar a vítima patrimonialmente.
Para sua caracterização, é necessário o cumprimento de quatro requisitos:
1. Obter vantagem ilícita;
2. Causar prejuízo a outra pessoa;
3. Induzir ou manter alguém em erro;
4. Usar de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Em palavras mais simples, o crime somente ocorre quando alguém engana outra pessoa para obter vantagens que, usualmente, são financeiras.
Alguns golpes mais conhecidos são: golpe do bilhete premiado, golpe do PIX, golpe da falsa central de atendimento e golpe do “WhatsApp”.
Por fim, é importante ressaltar que as vítimas precisam “representar” para que o autor do delito seja investigado e processado.
A representação é que uma manifestação expressa do interesse da vítima em que o Ministério Público inicie a persecução criminal contra o estelionatário.
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Créditos: Dr. Luiz Ferreira