O processo eleitoral em Apucarana encontra-se jusicializado, no caso, a eleição proporcional, pois na Justiça Eleitoral tramita 4 ações AIJE, a qual versam acerca da infração a norma legal da fraude a cota de gênero.
Se tem que uma a uma destas ações questionam candidaturas (candidatas) que a origem se tem como "candidatura laranja" ou "candidatura fria", ou seja, candidatas que não foram de fato e de direito candidata na forma da lei.
Se tem que o questionamento se dá a candidatas de partido e federações que não fizeram campanha eleitoral, não obtiveram votos, não tiveram sequer o voto dela mesmo.
Portanto, a judicialização ocorre para que a Justiça Eleitoral se pronuncie diante destas ações, tendo em vista a prestação jurisdicional.
Nesta semana ouve a manifestação da candidata Shirley Pepato que em depoimento a Justiça Eleitoral, diante do Promotor Eleitoral, assim se manifestou, dizendo de que foi instrumento de terceiros, visando o preenchimento de cota de gênero.
Com isso, se tem que uma e outra das ações em tramitação na 28° Zona Eleitoral somente terá seu julgamento após a diplomação dos proclamados eleitos.
Sem ambages, o questionamento destas candidaturas fictícias - "laranja" vai levar a decisão judicial que poderá, em tese, modificar o quadro dos 11 eleitos em 6 de outubro passado.
Afinal, a Justiça Eleitoral tem se atentado com "lupa" aos casos de candidaturas fraudulentas em cota de gênero.
A decisão que advir não impactará de pronto a diplomação e a posse dos eleitos.
Mas no regular desenvolvimento do curso legal, atendendo ao princípio da ampla defesa e do contraditório, com certeza em 2025 haverá mudanças na composição do Legislativo apucaranense - Legislatura 2025/2028.
Ao final, se tem que em havendo o recalculo da média, do quociente eleitoral, advirá mudanças na atual composição.
Dizer de quem entra ou quem sai, seria prematuro no momento, pois cada ação tem sua singularidade e o questionamento de uma ou outra candidatura tida como "laranja". Fictícia aos olhos da Justiça Eleitoral.
Assim sendo, ao pronunciar com a sentença de Juízo de piso, se terá o recurso eleitoral junto ao Regional. Somente após o trânsito em julgado é que a Justiça Eleitoral da 28° Zonal irá promover o recalculo de média e das sobras, para estão se ter por finalizado o processo eleitoral em Apucarana, no caso, a eleição do cargo da proporcional- vereador.
É aguardar para o limiar de 2025 a decisão judicial acerca dos questionamentos em tramitação na Justiça Eleitoral em face da fraude a cota de gênero.
Créditos: Adv.Wilson Kaminsk/ Especialista em Direito Eleitoral
Edições: Maria Vitória- Rádio e TV Apucarana
