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Caso Mauro Bertoli, veja mais sobre a decisão da Câmara de Vereadores
Publicado em 23/12/2024 17:45
Política

Vejam bem, a questão, a decisão recente da Câmara Nacional de Vereadores, com 6 votos a favores e nenhum contra, com relação à comissão processante que já vinha em atuação nos últimos três meses, mesmo em período eleitoral, com referência à questão do vereador Mauro Bertoli, com infração ao dispositivo regimental, ao Código de Ética, e a questão também, não só isso, o processo criminal respondendo perante o Judiciário da Comarca de Apucarana. 

Todavia, a comissão processante, em análise dentro desse cotejo de provas e todo o deslinde processual havido e operado pela comissão processante, se teve agora em recente decisão ou em recente sessão de julgamento pelo afastamento do vereador Mauro Bertoli até o final do mandato, ou seja, até 31 de dezembro de 2024, vez que Mauro Bertoli não se reelegeu para a legislatura 2025-2028, fim do mandato, em 31 de dezembro de 2024.

A comissão processante atuou de forma bem objetiva, na apuração daquilo que o eleitor apucaranense trouxe como denúncia para a apuração, na quebra do decoro parlamentar e na infração, digamos, regimental, na condução e a falta do decoro do que se tem respeito ao compartilhamento de imagens e vídeos e som, com referência a se tratando de matéria envolvendo menores.

Que também tem uma baliza, sem dúvida, com o Estatuto da Criança e Adolescente, o ECA

Estatuto desse desde 1991 em vigência e operação no Judiciário, todavia, essa finalização se tem pela apuração da conduta grave em decisão da comissão processante e o julgamento pela Câmara de Vereadores, em conduta grave e desonrosa para a condução da atividade parlamentar, como um todo também para a atuação política do vereador Mauro Bertoli. 

Com isso se fina esse processo, ele não tem e não terá, digamos, reflexo para a legislatura 2025-2028, vezes que o vereador Mauro Bertoli não se reelegeu para a futura legislatura assumindo o mandato a partir de 1º de janeiro de 2025. 

 Encerrada essa questão, cabe agora ao Poder Judiciário, já decisão já havida, já operada no mês final de setembro, início de outubro.

Com isso, agora o processo criminal tramita em segundo grau em tribunal regional, tribunal de justiça, na questão da manutenção ou modificação da sentença havida pelo Juízo Criminal da Comarca de Apucarana.

Créditos: Dr. Wilson Kaminsk / Especialista em Direito Criminal

Edição: Maria Vitória / Rádio e TV Apucarana

      

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