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FALECIMENTO POR FALHA EM HOSPITAL PÚBLICO: ENTENDA!
Direito
Publicado em 06/02/2025

Quando falhas na prestação de serviços de saúde resultam em falecimento, é essencial compreender os direitos dos familiares e as responsabilidades dos envolvidos.

A Constituição Federal e a legislação brasileira preveem a possibilidade de responsabilizar o Estado por falhas cometidas por seus agentes, como médicos e outros profissionais de saúde que atuam em hospitais públicos.

Essas situações podem ocorrer de diversas formas, como:

– Demora no atendimento;

 

– Negligência (falta de cuidado ou omissão);

 

– Imprudência (realização de procedimentos de forma precipitada ou inadequada);

 

– Imperícia (falta de qualificação técnica para realizar determinado tratamento).

 

Esses erros podem ocorrer em diferentes fases do atendimento, desde a triagem até o tratamento em si.

Caso alguma dessas ações ou omissões contribua para o falecimento do paciente, os familiares podem ingressar com uma ação judicial.

Nessa circunstância, o Estado poderá ser obrigado a reparar os danos causados, inclusive por meio de indenização aos familiares da vítima.

Esses erros podem ocorrer em diferentes fases do atendimento, desde a triagem até o tratamento em si.

Se isso acontecer com você, é fundamental registrar formalmente a ocorrência, guardar documentos que comprovem o atendimento e buscar auxílio jurídico especializado.

A luta por um atendimento digno e adequado é um direito de todos os cidadãos e deve ser assegurada, especialmente em situações críticas, como o atendimento hospitalar.

Fomos consultados em um caso recente, onde uma senhora de 59 anos veio a falecer, estava internada devido a pneumonia, o caso agravou e uma atendente ao colocar a sonda para nutrir, erroneamente implantou no pulmão, levando a paciente a óbito. 

Adv. Luiz Ferreira – Apucarana/PR.

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