A Justiça condenou uma instituição a pagar indenização por danos morais à aposentada que recebeu um empréstimo consignado sem solicitá-lo. Entenda mais neste post!
O caso teve início quando a aposentada recebeu, inesperadamente, um depósito de R$ 14.000,00 em sua conta.
Ao verificar seu extrato no INSS, descobriu que o valor era de um contrato de empréstimo que não contratou.
Diante do ocorrido, a autora entrou em contato com o banco, onde foi apresentado um contrato com o nome dela digitado no lugar onde deveria estar sua assinatura.
Além disso, o banco ainda realizou a portabilidade do benefício previdenciário sem sua autorização.
Com isso, depositamos nos autos aberto, em juízo, precisamente no Juizado Especial Cívil, o valor lançado na conta da nossa cliente, provando que não foi usado, entendendo que houve fraude por parte do banco. A instituição bancaria foi condenando o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A decisão seguiu como base súmula do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por fraudes ocorridas em suas operações.
Também foi destacado que a existência do crédito não descarta a fraude.
O que achou dessa decisão?
Ficou com mais alguma dúvida? Podemos te atender pessoalmente!
Adv. Luiz Ferreira