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Ouça esse alerta do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, principalmente no que diz respeito à contratação de servidores comissionados neste início de mandato
Novidades
Publicado em 06/02/2025

Segundo o Tribunal, cargos em comissão e funções de confiança exigem dedicação em tempo integral das pessoas contratadas, trabalhar na Prefeitura não é bico. O conselheiro Durval Amaral reforçou nesta quarta-feira o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de que cargos em comissão e funções de confiança destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento e exigem dedicação em tempo integral dos servidores que os ocupam. Através de medida cautelar, o Tribunal Pleno do TCE-PR, que o Município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba), suspenda todos os pagamentos de horas extras a servidores públicos ocupantes de cargo em comissão ou que exercem função de confiança e agentes políticos; também determinou a suspensão de horas extras no percentual de 100% sem previsão legal; e de função gratificada aos ocupantes cumulativamente de cargo em comissão. O conselheiro Durval Amaral decidiu no âmbito de Tomada de Contas Extraordinária, com pedido de medida cautelar, formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A unidade técnica informou que, durante a fiscalização da folha de pagamento da Prefeitura de Adrianópolis, identificara irregularidades nos pagamentos de horas extras a ocupantes de cargos em comissão, agentes políticos e servidores que exercem funções de confiança. Ao emitir a cautelar, Amaral ressaltou que cargos em comissão e funções de confiança exigem disponibilidade em tempo integral dos servidores investidos nessas atribuições. Eles podem ser convocados sempre que houver interesse da administração, por isso é incompatível a concessão e o recebimento de horas extras

Fonte:Edson Costa

Edição:Vitor Hugo Santos Relli

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