O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que a prefeitura de Limeira forneça um medicamento de alto custo para uma mulher com câncer de mama.
A paciente entrou com uma ação alegando que não tem condições financeiras de pagar pelo tratamento, que custa R$ 11.580,83 por mês.
Na decisão, o juiz destacou que o remédio tem registro na Anvisa e a paciente tem um laudo médico que comprova a necessidade do tratamento.
Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o direito à saúde deve ser garantido pelos governos federal, estadual e municipal.
A prefeitura tem dez dias para fornecer o medicamento. Caso descumpra a decisão, a Justiça pode bloquear os valores necessários para a compra do remédio.
Também podemos registrar que em março de 2010 o STF por decisão absoluta, deliberou pela obrigatoriedade do poder público garantir tratamentos de saúde de alto custo. Na verdade, a decisão foi pelo contrário. O Supremo indeferiu recursos do Poder Público contra decisões judiciais que mandavam ao SUS (seus gestores) concederem determinados tratamentos.
Ademais, a suprema corte, na votação, definiu a responsabilidade solidária entre as três esferas de governo.
Em caso de negativa de tratamento não fornecido pelo SUS, deve o paciente procurar a justiça, através de um Advogado, Defensoria Pública ou um representante do Ministério Público, que deverão proporcionar o famoso remédio constitucional Habeas Corpus – HC.
Espero que tenha sido útil.
Adv. LUIZ FERREIRA
OAB/PR. 13.328