Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/622ddbf5d7582b1eef080bc4132dfa41.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/6c48ba8e8a3267deddeda45b3aa8c83e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/76ef1e0e703124166e4933e66ae6381e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/244201/slider/b834f8d9685bb79bca8a49b862b66617.png
PREFEITURA É OBRIGADA A FORNECER REMÉDIO PARA CÂNCER!
Publicado em 11/02/2025 18:24
Direito

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que a prefeitura de Limeira forneça um medicamento de alto custo para uma mulher com câncer de mama.

A paciente entrou com uma ação alegando que não tem condições financeiras de pagar pelo tratamento, que custa R$ 11.580,83 por mês.

Na decisão, o juiz destacou que o remédio tem registro na Anvisa e a paciente tem um laudo médico que comprova a necessidade do tratamento.

Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o direito à saúde deve ser garantido pelos governos federal, estadual e municipal.

A prefeitura tem dez dias para fornecer o medicamento. Caso descumpra a decisão, a Justiça pode bloquear os valores necessários para a compra do remédio.

Também podemos registrar que em março de 2010 o STF por decisão absoluta, deliberou pela obrigatoriedade do poder público garantir tratamentos de saúde de alto custo. Na verdade, a decisão foi pelo contrário. O Supremo indeferiu recursos do Poder Público contra decisões judiciais que mandavam ao SUS (seus gestores) concederem determinados tratamentos. 

Ademais, a suprema corte, na votação, definiu a responsabilidade solidária entre as três esferas de governo. 

Em caso de negativa de tratamento não fornecido pelo SUS, deve o paciente procurar a justiça, através de um Advogado, Defensoria Pública ou um representante do Ministério Público, que deverão proporcionar o famoso remédio constitucional Habeas Corpus – HC.

Espero que tenha sido útil. 

Adv. LUIZ FERREIRA

OAB/PR. 13.328

Comentários
Comentário enviado com sucesso!