A Prefeitura de Arapongas fez uma reformulação da Lei Municipal nº 3.265/2005 – (artigo 7º), relacionada à limpeza de terrenos baldios particulares. Agora, segundo a lei, “a necessidade de execução dos serviços de roçada será informada ao sujeito passivo por meio de notificação publicada em edital Oficial do Município e em jornal local de grande circulação, com prazo de 10 (dez) dias para adoção de providências”. Conforme a secretária da pasta, Sandra Mendonça, nos casos em que o proprietário descumprir a notificação para manter o local devidamente limpo, roçado e capinado, o município poderá tomar as medidas necessárias para regularização. “Neste primeiro momento, vamos setorizar as notificações. Vamos avisar a população em qual bairro estaremos fiscalizando e notificando – se necessário. Os donos de terrenos seguem sendo os responsáveis pela limpeza e manutenção desses espaços. Pedimos a colaboração de todos. Estamos à disposição para sanar qualquer dúvida”, disse a secretária. O novo procedimento segue o que determina a Lei nº 5377/2025, sancionada pelo prefeito Rafael Cita e publicada em Diário Oficial, do último dia 30 de janeiro, reforçando a efetividade para melhor manutenção e limpeza do município. A Prefeitura de Arapongas dispõe no seu site de um canal online para denúncias relacionadas a terrenos baldios sem capinagem adequada. Saiba mais informações na Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Telefone: (43) 3902-1194.
Fonte:Edson costa
Edição:Vitor Hugo