O juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou a anulação dos votos do partido Podemos nas eleições municipais de 2024, após identificar fraude relacionada ao cumprimento da cota de gênero. A decisão também incluiu a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Apucarana. Embora a sentença tenha sido publicada na noite de quinta-feira (20), ela ainda cabe recurso, o que impede que os efeitos sejam imediatos.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B) e pelo candidato Odarlone Santos de Souza Orente, que denunciou o Podemos por lançar uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. A retotalização determinada pelo juiz pode provocar uma redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Apucarana. A Federação acredita que, com a nova contagem, Odarlone, que foi o candidato mais votado nas eleições, com 2.407 votos, deverá assumir uma vaga. Embora ele tenha obtido a maior votação, ficou de fora porque sua coligação não atingiu o quociente eleitoral necessário.
De acordo com os cálculos internos da Federação Brasil da Esperança, Odarlone assumiria o lugar do eleito Luiz Vilas Boas (PDT), que recebeu 1.388 votos. Se confirmada a retotalização, o PDT perderia a cadeira, já que seu quociente eleitoral não seria suficiente com a nova contagem.
A investigação revelou que uma das candidatas do Podemos, Jessica Viviane Belini, não fez campanha, não recebeu recursos do fundo eleitoral e nem mesmo votou em si mesma. O partido argumentou que a candidata enfrentou dificuldades pessoais e problemas para abrir conta bancária, o que a impediu de participar ativamente do pleito. No entanto, o juiz considerou que o Podemos agiu de forma irregular, pois não tomou as medidas necessárias para corrigir a falha na cota de gênero.
Ainda cabe recurso da sentença, com efeito suspensivo, o que significa que as mudanças na composição da Câmara de Apucarana não serão aplicadas de imediato. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá confirmar ou reverter a decisão antes que ela afete a composição da Câmara Municipal.
Gustavo Munhoz, advogado da Federação Brasil da Esperança, explicou que a sentença deixava claro que a retotalização dos votos só ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Ele afirmou que a análise dos recursos poderá levar algum tempo, uma vez que dependerá da decisão do TRE-PR e, eventualmente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora a sentença ainda não tenha efeitos imediatos, o advogado acredita que o TRE-PR possa decidir pela retotalização imediata, dependendo do julgamento dos recursos. Essa questão será debatida juridicamente, pois há divergências sobre a possibilidade de execução imediata da sentença.
Munhoz comemorou a decisão de primeira instância, destacando que o juiz acatou as provas apresentadas e corrigiu uma falha no processo eleitoral de Apucarana. A questão, no entanto, ainda será discutida em tribunais superiores.
A pergunta que não quer calar, teremos mudanças nas cadeiras da Camara municipal de Apucarana?