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Prefeitura de São João do Ivaí Vai leiloar carro de luxo do gabinete
Publicado em 24/02/2025 15:12
Notìcia

São João do Ivaí, para quem não sabe, tem uma linda prainha às margens do Rio Ivaí, onde as pessoas podem passar horas agradáveis com suas famílias

 

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Ivaí, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município para que seja leiloado um veículo importado de luxo adquirido por R$ 232.200,00 com verba pública em 2022 para uso da então prefeita Carla Emerenciano (União Brasil).

 

Apuração do MPPR identificou irregularidades no processo de compra do automóvel, como restrição indevida da concorrência e sobrepreço: o edital para o pregão de aquisição do carro simplesmente descrevia todas as características de um veículo específico (limitando assim a concorrência), e ainda com itens de luxo como teto solar panorâmico e “som bose premium”, entre outros. No mesmo pregão, enquanto o lote para a compra do carro destinado ao uso do gabinete da prefeita especificava as características do modelo de luxo, os veículos dos outros lotes, para uso de setores como Assistência Social e Educação, tinham características usuais de mercado e foram adquiridos com valores bem menores.

 

O TAC tem por objetivo recuperar para o erário municipal os valores despendidos com a compra irregular e evitar que o dano ao erário se prolongue no tempo, pois, segundo o Ministério Público, o veículo gera despesas elevadas como seguro, IPVA, manutenção e depreciação. A ex-prefeita e alguns assessores diretos também vão responder ação por improbidade administrativa. 

 

A ex-prefeita Carla Emerenciano, por sua vez, afirma que tinha não tinha conhecimento do TAC. Ela diz ainda que não está respondendo por improbidade pelo caso, “visto que, segundo ela, não há nenhuma irregularidade na compra de um veículo para o Paço Municipal”. “O que pode haver é o atual prefeito ter feito o TAC para me prejudicar, colocando que houve alguma irregularidade na compra. Caso haja algum processo de improbidade administrativa, onde eu seja configurada como ré, será muito simples a defesa, visto que não houve irregularidade na licitação, não houve dolo, nem muito menos intenção de cometer ato irregular”, disse.

 

Fonte:Edison Costa

Edição:Vitor Hugo

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