O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa que a documentação das prestações de contas anuais (PCAs), referentes ao exercício financeiro de 2024, dos poderes legislativos e das entidades da administração indireta municipal, já podem ser enviadas pelo Portal e-Contas Paraná.
A Instrução Normativa nº 189/2024 do TCE-PR estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as prestações de contas anuais das entidades municipais do Paraná do exercício financeiro de 2024, compreendendo o Poder Legislativo e a administração indireta municipal.
O prazo para a entrega, ao TCE-PR, da documentação das PCAs do exercício de 2024 pode ser verificado na Instrução Normativa nº 192/2024, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2025, conforme a tabela abaixo.
O descumprimento do prazo poderá acarretar a aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) esclarece que a data limite não é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
No caso dos Legislativos Municipais, fundos com contabilidade descentralizada, autarquias e fundações públicas de direito público, o prazo para entrega da documentação vai até 31 de março de 2025.
Já com relação aos consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado e entidades fechadas de previdência complementar, o prazo termina no dia 30 de abril de 2025.
Fonte:Edison Costa
Edição:Vitor Hugo