As 399 prefeituras do Paraná já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024 dos chefes do Poder Executivo municipal na época. A documentação deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meio do Portal e-Contas Paraná. O prazo para o envio é o dia 31 de março.
A Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e ex-prefeitos é normatizada pela Instrução Normativa nº 172/2022 do TCE-PR. O prefeito que assumiu o mandato a partir de janeiro deste ano tem que encaminhar ao TCE-PR a prestação de contas daquele que estava no poder em 2024.
Vale lembrar ainda aos ex-prefeitos e prefeitos atuais que, partir do exercício de 2022, o TCE-PR implantou uma nova sistemática de análise da PCA dos chefes de Poder Executivo municipal, por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). Com base nela, a Corte passou a avaliar, além da execução orçamentária, contábil e financeira dos recursos públicos municipais, a atuação dos prefeitos na implementação de políticas públicas em seis áreas de alta relevância para a população: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência social; e transparência e relacionamento com o cidadão.
Fonte:Edison Costa
Edição:Vitor Hugo