Todos os Municípios brasileiros são obrigados a implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto junto às suas comunidades para evitar sanções, segundo estabelece a Lei 14.898/2024, de junho do ano passado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a obrigatoriedade e explica como o tema é crucial para a gestão pública local e aponta os principais pontos a serem observados.
Segundo detalha a área técnica de Saneamento da entidade, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15 m³ de água por mês por residência.
O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, para elegibilidade é necessário não ter condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.
A tarifa, já praticada em alguns Municípios, agora deve ser instituída pelas 5.569 prefeituras do País. Para a CNM, a lei traz uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto.
Para implementação da tarifa social, prefeituras devem realizar um trabalho conjunto com o sistema de abastecimento de água do município, que no Paraná é a Sanepar na maioria das cidades.
Fonte:Edison Costa
Edição:Vitor Hugo