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Imposto de Renda 2025: Receita Federal disponibiliza pré-preenchimento e declaração pelo aplicativo e site a partir desta terça-feira (1º)
A partir de terça-feira, a declaração pré-preenchida estará totalmente disponível em todas as plataformas para preenchimento e envio ao fisco.
Por Gleice Santos
Publicado em 02/04/2025 08:06
Novidades
Quem deve declarar o Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: Preenchimento e Envio Iniciados com Novidades

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. A partir de terça-feira (1º de abril), a declaração pré-preenchida estará completa, com informações como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, criptoativos e contas no exterior. Essa funcionalidade pode ser acessada através do site ou do aplicativo da Receita Federal.

Novidades na Declaração Pré-Preenchida

Este ano, a declaração inclui dados sobre contas bancárias no exterior e ativos internacionais, após mudanças na legislação. Embora a Receita Federal tenha enfrentado problemas internos, agora todos os dados estarão disponíveis. A declaração pré-preenchida é vantajosa por evitar erros, ajudando a prevenir a malha fina e acelerando a restituição, especialmente para quem escolher o Pix como forma de recebimento.

Plataformas para Declarar

O contribuinte pode declarar via:

  • Programa IRPF 2025 (para computadores)

  • Site da Receita Federal (requere conta Gov.br prata ou ouro)

  • Aplicativo Receita Federal (para Android e iOS)

Quem Deve Declarar?

Estão obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.

  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil.

  • Realizou vendas de bens ou investimentos acima de R$ 40 mil.

  • Outros critérios, como ganhos de capital e atividade rural.

Limites de Deduções

As deduções mantêm os seguintes limites:

  • Desconto por dependente: R$ 2.275,08.

  • Despesas com educação: R$ 3.651,50.

  • Declaração simplificada: Teto de R$ 16.754,34.

 

O sistema ajudará o contribuinte a escolher entre a declaração completa ou simplificada, com base no que for mais vantajoso.

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