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Justiça Eleitoral anula votos do partido DC em Apucarana
Decisão pode tirar mandato de três vereadores
Publicado em 16/04/2025 09:47
Política

A Justiça Eleitoral de Apucarana julgou uma ação que apontava fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida na virada da noite desta terça (dia 15) para quarta-feira (dia 16), anula os votos do partido Democracia Cristã (DC), determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e vai mudar a composição da Câmara Municipal de Vereadores.
A sentença foi assinada pelo juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela cidadã apucaranense Damarli Guarnieri. A ação aponta que duas candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã – Shirley Aparecida Pepato Oliviere e Juliana Pereira dos Santos – teriam sido fictícias, com o objetivo de burlar a exigência legal mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
A sentença assinada pelo juiz determina a anulação de todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional; A recontagem dos votos válidos e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; e a inelegibilidade de todos os envolvidos que anuíram ou praticaram a fraude.
À decisão do juiz Rogério Tragibo de Campos cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Caso permaneça a decisão de primeira instancia, após transitada em julgado, conforme cálculos de especialistas na área jurídica eleitoral, deverão deixar suas cadeiras na Câmara de Apucarana os vereadores Adan Lenharo (DC), Luciano Facchiano (Agir) e Luiz Villas Boas (PDT). Em seus lugares assumiriam Odarlone Orente (PT), Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania).

EDIÇÃO: EDISON COSTA

 

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