Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (25), a Lei 15.125/25, que altera a Lei Maria da Penha para autorizar o uso de tornozeleira eletrônica em agressores que estejam sob medida protetiva de urgência. A medida tem como objetivo reforçar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o território nacional.
Até então, o uso do dispositivo já ocorria em algumas regiões do país, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul. Com a nova lei, a aplicação passa a ser válida em âmbito nacional.
A norma foi proposta por meio do Projeto de Lei 5427/23, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), e aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Além da tornozeleira, a legislação prevê também o uso do chamado "botão do pânico", que poderá ser acionado pela vítima para alertar a polícia em caso de aproximação indevida do agressor. O sistema também poderá enviar alertas automáticos para as forças de segurança e para a mulher protegida, reforçando o monitoramento e a resposta rápida em situações de risco.
A nova legislação é mais um passo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres e no combate à violência doméstica no Brasil.