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Ônibus escolar não pode dar carona em Marilândia do Sul
Recomendação foi dada pelo MP à Prefeitura
Por Edison Costa
Publicado em 13/05/2025 15:09
Educação

O Ministério Público de Marilândia do Sul, através do Promotor de Justiça, Carlos Frederico Dos Guaranys Escocard de Azevedo, está recomendando ao município, baseado na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a proibição de caronas em ônibus do transporte Escolar

Conforme a recomendação do MP, cabe à prefeitura:
1) que seja determinado aos condutores dos veículos destinados ao transporte
escolar para que não deem caronas a pessoas que não sejam escolares, uma vez que o
transporte escolar é EXCLUSIVO para alunos; e

2) que os veículos destinados ao transporte escolar circulem pela cidade
exibindo cartazes colados ao para-brisa com a seguinte informação: “É PROIBIDO
CARONA”, visto que o transporte deverá restringir-se a alunos e,
EXCEPCIONALMENTE, a professores da Rede Estadual e Municipal de Educação,
desde que existam assentos vagos e em trechos previamente autorizados pelo Poder Executivo, conforme recente alteração promovida pela Lei 14.862 de 27 de maio
de 2024 à Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

3) que os servidores que desempenham a função de motorista sejam expressa e
formalmente cientificados do conteúdo da presente Recomendação mediante entrega de
cópia e aposição de ciente por escrito na notificação, remetendo-se ao Ministério Público
a comprovação de que foram oficialmente cientificados;

A Prefeitura Municipal informou que vai seguir a recomendação do MP.

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