O juiz da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, determinou nesta quarta-feira cerimônia de retotalização de votos das eleições proporcionais de Mauá da Serra com a exclusão de todos os votos obtidos pelo União Brasil e PL, partidos que foram condenados em ações de investigação eleitoral por fraude de gênero. A cerimônia de retotalização está marcada para o dia 7 de julho, segunda-feira.
A retotalização dos votos vai alterar a configuração do Legislativo Municipal em pelo menos três cadeiras, o que corresponde a um terço das vagas da Câmara Municipal de Mauá da Serra.
A decisão da Justiça Eleitoral é referente à cassação dos mandatos dos vereadores Reginaldo Martins Ferreira (“Reginaldo Tintas”) e Fábio Caetano Alves (“Sem Sangue”), pelo União Brasil, e Carlos do Churros, pelo PL, que foram determinadas em duas ações de investigação judicial. Em ambos os partidos, a Justiça Eleitoral entendeu que houve candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude de gênero. A cassação dos vereadores eleitos do PL e União foi determinada em decisão de primeira instância em dezembro do ano passado e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em maio.
Os efeitos da cassação dos votos, entretanto, pode afetar a composição da Câmara além das três vagas dos vereadores eleitos do União e PL, uma vez que será calculado novo quociente eleitoral. Os diplomas de todos os vereadores também serão cancelado.
COM INFORMAÇÕES DO TNONLINE