A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná - vinculada ao Ministério Público Eleitoral do Paraná -, por meio do Procurador Regional Eleitoral Marcelo Godoy, se manifestou oficialmente na última sexta-feira (11) no processo que apura irregularidades na composição da chapa de candidatos a vereador do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de Apucarana em 2024. O órgão reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, o que compromete diretamente a validade da nominata apresentada pelo partido.
A manifestação da Procuradoria aponta para a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulação dos votos recebidos pela chapa proporcional do Partido Democracia Cristã e a retotalização dos quocientes eleitorais e partidários, o que deve resultar em mudança na composição da Câmara Municipal.
Caso a Corte do TRE-PR acate o parecer da procuradoria, o atual vereador Adan Lenharo (DC) perde o mandato, uma vez que os votos do seu partido deixam de ser considerados válidos no pleito. Na nova composição resultante da retotalização dos votos, Lucas Leugi (foto), do PSD e autor da ação, deve reassumir uma cadeira na Câmara Municipal.
Além de Adan Lenharo, também perderiam as vagas por conta do recálculo dos quocientes eleitorais os vereadores Miguel Vilas Boas (PDT) e Luciano Facchiano (Agir). As três cadeiras seriam ocupadas por Odarlone Orente (PT), Lucas Leugi (PSD) e Pablo da Segurança (Cidadania).
Ocorre que Odarlone já deve assumir uma cadeira na Câmara no lugar do vereador Luiz Vilas Boas por conta do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário com a anulação dos votos do Podemos, já determinada pelo TRE-PR.
Por outro lado, a Procuradoria afastou a inelegibilidade da candidata a vereadora Shirley Aparecida Pepato (DC), apontada inicialmente como participante da fraude, sob o argumento de que não houve dolo ou participação consciente por parte dela na prática do ilícito eleitoral.
A manifestação da Procuradoria será analisada agora pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que deverá proferir a decisão final sobre a cassação do DRAP do DC e a recontagem dos votos.