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Tarifas de pedágio no Paraná terão reajuste a partir de 28 de agosto de 2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no contrato da concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., responsável por oito praças de pedágio em rodovias paranaenses. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho e entra em vigor à 0h do dia 28 de agosto de 2025
Por Vitor Hugo
Publicado em 05/08/2025 17:00
Notícia

A partir da meia-noite do dia 28 de agosto, as tarifas de pedágio em oito praças do Paraná sofrerão reajuste. A alteração foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e vale para rodovias sob concessão da empresa EPR Litoral Pioneiro.

 

O reajuste faz parte da 1ª Revisão Ordinária do contrato de concessão, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho. A medida considera a variação de 7,52% do IPCA no período, além de outros fatores técnicos e cláusulas contratuais previstas no edital nº 02/2023.

Com o reajuste, o valor para veículos da categoria 1 (automóveis, caminhonetes e furgões) passará a ser:


Praça de Pedágio Valor Atual Novo Valor
P1 – São José dos Pinhais R$ 22,60 R$ 24,00
P2 – Sengés R$ 7,30 R$ 7,70
P3 – Jacarezinho R$ 12,00 R$ 12,80
P5 – Carambeí R$ 11,40 R$ 12,10
P6 – Jaguariaíva R$ 7,60 R$ 8,00
P7 – Quatiguá R$ 13,00 R$ 13,80
P8 – Jacarezinho Auxiliar 1 R$ 12,00 R$ 12,80
P9 – Jacarezinho Auxiliar 2 R$ 12,00 R$ 12,80
                                                                                                                                                                                                                De acordo com a ANTT, os reajustes têm como objetivo garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e manter a qualidade dos serviços prestados nas rodovias. A concessionária será responsável por divulgar amplamente os novos valores antes da entrada em vigor da medida
 

 

Motocicletas seguem isentas da cobrança, conforme previsto no contrato. Veículos de categorias superiores, como caminhões, ônibus e automóveis com reboque, também terão reajustes proporcionais.

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