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Faxinal compra alimentos da agricultura familiar
Chamada pública convoca pequenos produtores interessados
Por Edison Costa
Publicado em 07/08/2025 09:41
Política

A Prefeitura de Faxinal, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social e do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), publicou nesta semana dois editais de chamada pública para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e o credenciamento de entidades recebedoras, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea.
A nova ação é viabilizada por recurso do Governo Federal, autorizado por emenda parlamentar da atual Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, por intermédio do deputado estadual Arilson Chiorato, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Este é o terceiro projeto executado pelo município de Faxinal por meio do PAA, somando mais de meio milhão de reais em investimentos voltados à promoção da segurança alimentar e fortalecimento da agricultura familiar local.
O Edital de Chamada Pública nº 01/2025 visa a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendedores rurais detentores de CAF. Os alimentos adquiridos serão destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos serviços da rede sócio assistencial e equipamentos de segurança alimentar.
A entrega das propostas deverá ser feita de 06 a 13 de agosto de 2024, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no CRAS de Faxinal, localizado na Rua Eurides Cavalheiro de Meira, 1028, em envelope lacrado, contendo na parte externa a identificação:
Entre os alimentos listados no edital estão frutas, verduras, legumes, cereais, produtos processados (como pães, bolachas e doces) e itens de origem animal. Os preços variam entre produtos convencionais e orgânicos, com critérios técnicos de qualidade e procedência exigidos.

Documentação exigida

Para participar, os agricultores deverão apresentar os seguintes documentos:

·         I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

·         II – Extrato da DAP Física ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), ambos válidos;

·         III – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria;

·         IV – Prova de atendimento dos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando aplicável.
A seleção dos fornecedores seguirá critérios de priorização, conforme prevê a legislação vigente, favorecendo agricultores inscritos no CadÚnico, mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas, quilombolas e pessoas negras.

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