A Justiça Federal concedeu uma decisão inédita autorizando um morador de Novo Itacolomi, identificado pelas iniciais H. F. S., a cultivar e utilizar Cannabis sativa — popularmente conhecida como maconha — exclusivamente para uso medicinal pessoal.
A medida foi obtida por meio de um habeas corpus, impetrado pelos advogados José Teodoro Alves e Tiago Mariano Teodoro Alves (foto), de Apucarana. A liminar garante um salvo-conduto, impedindo que o paciente seja processado ou preso pelo cultivo e consumo em pequenas quantidades para fins terapêuticos.
De acordo com a defesa, o paciente já fazia uso da substância e buscava, com o cultivo doméstico, afastar-se do mercado ilegal e dos riscos associados ao contato com traficantes. Os advogados ressaltam que o procedimento exige acompanhamento profissional e jurídico, e que a medida não autoriza comercialização ou distribuição da droga.
O salvo-conduto impede que autoridades policiais apreendam as plantas cultivadas dentro dos limites estabelecidos e assegura que o paciente não sofra sanções penais pelo uso pessoal. No entanto, a decisão deixa claro que qualquer indício de comércio ou repasse a terceiros poderá revogar a medida e gerar responsabilização criminal.
A liminar, proferida pela 1ª Vara Federal de Apucarana, considera precedentes similares e reforça que o cultivo restrito para fins medicinais vem sendo aceito em decisões pontuais no país, embora ainda não exista regulamentação ampla sobre o tema.
Os advogados destacam que a decisão representa avanço na discussão sobre o uso medicinal da Cannabis, podendo servir de referência para casos semelhantes, mas reforçam que cada situação será analisada individualmente pelo Judiciário.
COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO BERIMBAU