A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei complementar que determina o uso de voto impresso no processo eleitoral. O projeto também mantém a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei”, pontos que fazem parte do novo Código Eleitoral.
O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 foi negociado até o último minuto no colegiado e agora segue para análise em regime de urgência no Plenário.
Após muitas reuniões e negociações, a CCJ acatou o texto-base por 20 votos a favor e seis contra. Desde o início da tramitação da matéria na comissão, foram apresentadas quase 400 emendas e seis relatórios, além de várias complementações de voto pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na reunião desta quarta-feira, foram levantados cinco destaques (voto em separado de emendas), dos quais três foram acatados pelo colegiado.
A inclusão do voto impresso foi feita por sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC) e diz que o processo de votação de cada eleitor conclui após a confirmação da correspondência entre o teor do voto impresso e o exibido pela urna eletrônica.