O prefeito de Faxinal, Hermes Santa Rosa (PSD), sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei n.º 2.433/2025, que estabelece novas diretrizes para o Serviço Funerário no município. A nova legislação revoga integralmente as Leis Municipais n.º 563/1991 e 2.164/2020, permitindo a instalação de até três empresas funerárias na cidade, um movimento que promete aumentar a concorrência no setor. Desde 1991, a prestação dos serviços funerários em Faxinal era por meio de concessão a uma única empresa. Com a sanção da nova lei, embasada na Lei de Liberdade Econômica, a administração municipal busca promover a concorrência e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços, em benefício da população local.
Em seu pronunciamento, Hermes Santa Rosa expressou sua satisfação com o avanço promovido pela nova legislação: “É com grande satisfação que anunciamos um avanço significativo para a nossa população faxinalense. Desde que assumimos a gestão, temos recebido inúmeras solicitações e cobranças para a melhoria dos serviços funerários em nossa cidade, bem como a abertura para outras empresas poderem prestar esses serviços. Ouvimos atentamente essas demandas e nos dedicamos a estudar a fundo o assunto.”
O prefeito destacou ainda que, embora já existisse uma possibilidade de encerramento da concessão por meio de um decreto, optaram por uma abordagem mais estruturada e duradoura. “Elaboramos uma proposta de lei que não somente regula os serviços funerários conforme a legislação atual, mas também estabelece a obrigatoriedade de licitação”, afirmou.
A principal meta da nova legislação é assegurar que os residentes de Faxinal tenham acesso a serviços funerários de qualidade, a preços justos e acessíveis. Acredita-se que a introdução da concorrência e uma regulamentação clara resultarão em benefícios diretos para a comunidade.
Hermes Santa Rosa também fez questão de reconhecer o trabalho da Câmara de Vereadores, que, segundo ele, demonstrou um comprometimento inquestionável com o bem-estar da população. A aprovação unânime da lei é vista como um reflexo do esforço conjunto para priorizar os interesses dos faxinalenses.
A Lei Nº 2.433/2025 foi publicada oficialmente na Edição 1.859/2025 do Diário Oficial Municipal, marcando um novo capítulo na gestão dos serviços funerários em Faxinal.