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Apucarana atualiza regras para funcionamento de postos de combustíveis
Nova lei foi sancionada nesta quinta pelo prefeito Rodolfo Mota
Por Edison Costa
Publicado em 14/11/2025 09:22
Política

A Câmara Municipal de Apucarana aprovou, e o Poder Executivo sancionou, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria do vereador Guilherme Livoti (União Brasil), que atualiza as normas para implantação de postos de combustíveis no município.

A proposta altera o artigo 302 do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 09/2020), adequando a legislação municipal às normas técnicas, ambientais, urbanísticas e de segurança vigentes em âmbito nacional. O objetivo é modernizar o marco regulatório local, oferecendo maior segurança jurídica e previsibilidade a empreendedores do setor.
De acordo com o vereador Guilherme Livoti, a atualização elimina barreiras que vinham dificultando novos investimentos, sem flexibilizar as exigências de segurança e responsabilidade ambiental.
“Atualizamos a legislação para eliminar incertezas que afastavam empreendedores, mantendo todos os parâmetros de segurança. Ao alinhar o Código de Obras aos padrões técnicos nacionais, criamos um ambiente de negócios mais competitivo e equilibrado, que tende a beneficiar diretamente o consumidor”, destacou o parlamentar. 

Medida estimula concorrência

e beneficia o consumidor

A sanção da nova norma ocorre em meio a dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que apontam Apucarana entre as cidades com a gasolina mais cara do Paraná. Para o vereador, o fortalecimento da concorrência é o caminho mais eficaz para combater preços abusivos.
“Com mais empresas em atividade, o mercado se torna mais equilibrado. O consumidor é quem ganha com isso. Concorrência saudável é política pública”, ressaltou. 

Regras técnicas e

segurança mantidas

A nova redação determina que a instalação de postos de combustíveis deverá: 

·         Cumprir integralmente as normas técnicas, ambientais, urbanísticas e de segurança emitidas pelos órgãos competentes;

·         Respeitar as distâncias de segurança em relação a hospitais com leitos, casas de repouso e escolas, conforme as normas superiores;

·         Apresentar documentação técnica atualizada, garantindo agilidade no licenciamento e reduzindo disputas administrativas.

·         As alterações substituem critérios locais defasados por diretrizes atuais e tecnicamente embasadas, assegurando maior clareza, eficiência e transparência nos processos de autorização.

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