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Deputados entram na Justiça contra pórticos de pedágio
Ação Popular questiona implementação do modelo eletrônico
Por Edison Costa
Publicado em 03/03/2026 16:09
Política

O início da cobrança, via sistema de cobrança por pórticos eletrônicos, chamado de free flow, nas rodovias pedagiadas é alvo de uma ação popular na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o consórcio responsável pelo Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná, a concessionária EPR Iguaçu. O documento, assinado pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), questiona a implementação do modelo e pede a suspensão imediata da cobrança integral até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais.
A ação popular, protocolada na Justiça Federal de Brasília (DF), nesta terça-feira (3), resulta de uma iniciativa coletiva, assinada por outros 23 deputados de diferentes partidos. A cobrança por free flow começou no dia 23 de fevereiro e acontece nos municípios paranaenses de Santa Lúcia, Ampére e Vitorino.
De acordo com o deputado Arilson, que é líder da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e presidente do PT-PR, a ação se fez necessária diante de irregularidades presentes na implantação do sistema free flow, ou seja, sem cancelas, logo no início da nova concessão.
Diante do que considera ilegalidades e risco de lesão ao interesse público, o líder da Oposição pede a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança integral por pórticos até que o modelo esteja plenamente adequado à legislação federal e ao contrato de concessão. “O Paraná está começando uma nova concessão. Precisamos garantir que ela seja diferente da anterior. O contrato precisa ser cumprido desde o primeiro dia”, afirma.
“No sistema free flow, a concessionária deveria colocar vários pórticos eletrônicos ao longo da rodovia e cobrar proporcionalmente ao trecho utilizado. Porém, o que ocorre é o inverso. Estão apenas substituindo as praças físicas e, além de não cobrarem de forma proporcional, eliminam postos de trabalho”, denuncia o parlamentar.
Embora reconheça avanços técnicos do novo modelo de contrato, o deputado Arilson afirma que o problema está na forma como o sistema de cobrança é implementado. “Não sou contra o pedágio, desde que seja justo. O que não podemos aceitar é o desrespeito ao contrato e à lei logo no início. Foi assim no modelo anterior, e o Paraná pagou caro por isso”, relembra.
Segundo o deputado Arilson, há um movimento das concessionárias, com anuência da agência reguladora, para alterar na prática o modelo previsto contratualmente, especialmente no que diz respeito ao chamado sistema free flow. A Lei Federal nº 14.157/2021 estabelece que esse sistema deve assegurar maior proporcionalidade na cobrança, permitindo que o usuário pague de acordo com o trecho efetivamente percorrido.

 

Tarifa cheia continua a regra

A ação argumenta que o contrato do Lote 4 prevê etapas específicas para a implantação do modelo: realização de estudos técnicos pela concessionária, análise de vantajosidade pela ANTT e formalização por meio de termo aditivo. De acordo com o documento, essas exigências não foram cumpridas.
Ainda assim, pórticos eletrônicos estariam sendo instalados nos locais onde originalmente haveria praças físicas, mantendo-se a cobrança da tarifa integral, o que, na avaliação do parlamentar, descaracteriza o conceito legal de livre passagem.
“O free flow foi criado para garantir justiça tarifária. Se a cobrança continua sendo cheia, independentemente da distância percorrida, não há proporcionalidade. Há apenas a substituição da cabine física por uma estrutura eletrônica”, sustenta o deputado Arilson.
Outro ponto levantado na ação é a instalação dos pórticos em locais distintos dos previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Segundo o texto, essa alteração pode modificar o fato gerador da tarifa e comprometer a modelagem econômico-financeira que fundamentou o leilão.
Para o deputado, mudanças dessa natureza exigiriam fundamentação técnica clara, autorização formal da agência reguladora e respeito às cláusulas contratuais.

 

Risco de multas e judicialização

A ação também questiona as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem não realizar o pagamento no prazo de 30 dias. A infração é considerada grave, com multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O documento alerta para o risco de autuações em massa, especialmente em um sistema que depende de conhecimento prévio do usuário, cadastro em plataformas digitais e acompanhamento constante das cobranças.
Na avaliação do deputado Arilson, o modelo pode transferir ao cidadão o risco operacional do negócio, criando um ambiente propício à multiplicação de multas por inadimplemento involuntário.

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