O prefeito Rafael Cita sancionou a Lei nº 5.500, de 19 de maio de 2026, que institui o novo Programa de Incentivo ao Esporte Amador, a Bolsa Atleta, Bolsa Técnico e o Auxílio Atleta no Município de Arapongas, estabelece critérios de concessão, controle e prestação de contas. A íntegra do texto foi divulgada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a Lei, “o programa tem por finalidade fomentar o esporte educacional, de participação e de rendimento, promovendo o desenvolvimento esportivo, social e educacional, bem como a valorização de atletas e técnicos”.
As categorias previstas são Bolsa-Atleta Formação; Juventude e Adulto, além de Bolsa Técnico Nível I e II, cujos valores mensais variam de R$ 500 a R$ 3 mil.
Para habilitação aos benefícios, o atleta e técnico deverão comprovar cumulativamente a residência no Município de Arapongas ou região definida em regulamento no momento da inscrição, ou representação oficial do município por, no mínimo, 12 meses anteriores à inscrição; vínculo ativo com entidade esportiva regularmente constituída e filiada à federação ou órgão oficial da modalidade; regularidade esportiva e inexistência de sanções disciplinares graves; atendimento às exigências previstas em edital.
Para o secretário de Esporte, Altair Sartori, “é um projeto que a comunidade esportiva almeja há anos e que agora está se tornando realidade. A partir dessa iniciativa, poderemos dar melhores condições para nossos atletas e técnicos, fortalecendo o esporte no município”, destacou.
“O Programa de Incentivo ao Esporte Amador é mais um benefício que o município de Arapongas passa a ofertar para melhor atender nossos atletas e técnicos para que possam ter um incentivo a mais para nos representar. Temos muito orgulho dos nossos talentos, e esta foi uma forma que encontramos para valorizá-los”, comentou Rafael Cita.