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A partir desta terça-feira, eleitores não podem ser presos
No entanto, há exceção em caso de flagrante delito
Por Edison Costa
Publicado em 29/09/2026 16:19
Política

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h do dia 6 de outubro, conforme estabelece a legislação eleitoral para as Eleições 2026. A regra começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do voto. A legislação estabelece que a proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento da eleição.

A regra, entretanto, possui três exceções. Durante esse período, a prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. 
Caso ocorra uma prisão durante o período protegido pela legislação, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
Para os candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão somente é permitida em situação de flagrante delito.

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