Trata-se de um assunto muito polêmico, abrangente, onde tratasse de relação familiar, notadamente a proteção de mulheres e filhos do casal. Inclusive esse tema é muito apaixonante e polêmico, até pessoas do sexo masculino que se identificam trans, são também protegidas por essa lei. Mas em modo geral, tratasse de uma Lei que visa resguardar a violência do homem, contra as mulheres e filhos, nesse país onde existe ainda muita ignorância e crimes violentos no âmbito familiar.
Temos acompanhado casos da vida real, onde às pessoas agasalhada por essa Lei, de maneira questionável e influenciada por filhos e parentes, tem procurado e registrado Boletins de Ocorrência, junto a Delegacia da Mulher da Policia Civil, fazendo falsas acusações.
No campo concreto, reservando a fonte e o sigilo profissional, de modo genérico, hoje vou relatar dois casos que me chamou a atenção.
Um deles, influenciada por um filho(a) do casal, que estão juntos a quase 50 anos. Registra-se que essa, vive beneficiada com a aposentadoria da mãe, à suposta vítima, há anos, com dificuldade de percepção, (leve Alzheimer), após a genitora ter guardado a chave da casa na sua bolsa e não tela encontrada. Assim, por telefone, ligou para Delegacia de Polícia e fez uma representação de CÁRCERE PRIVADO, no dia do niver de 70 anos do representado. Nesse caso, com agravante de se tratar de cônjuge, a Lei veda o beneficio de fiança. Contudo, após a oitiva do suposto criminoso, provando por câmaras de segurança de seu domicílio, que o portão estava aberto, a Delegada resolveu arquivar o procedimento por incoerência da denúncia. Podendo, contudo, o acusado representar, se for o caso, por falsa notícia crime, ou denunciação caluniosa.
Outro caso concreto, que também acompanhamos e tivemos muita dificuldade, de resolver, devido a mulher de maneira ardilosa usar a lei a seu favor. Sabendo que o vizinho solteiro, recebera uma alta indenização junto com sua aposentadoria. Assim, começou a investir e importunar o idoso, que terminou com o casamento de ambos.
Após dois meses de casado, a representante, começo a procurar casa para o marido comprar, achando uma que acabou com a poupança do cônjuge. Passando mais dois meses, após a reforma da casa com o recurso da aposentadoria do réu, a mesma representou contra sua vítima, digo marido, alegando que o mesmo a xingava de vagabunda. Pediu medida de proteção e afastamento do lar, logo após ter ficado com o restante da aposentadoria desse, que acabara de receber. Nesse caso, no domingo, após a mesma sair de casa bem cedinho, alegando que iria ajudar na Igreja, bate a porta o Oficial de Justiça, que deu 10 minutos para o representado desocupar a casa. Vendo a dificuldade de homem pagar a circular para se abrir na casa de sobrinhos, esse por bondade doou 10 reais, para que o mesmo pudesse se locomover atrás de um abrigo.
ADVOGADO DR.LUIZ FERREIRA