O charlatanismo é um crime que pode causar grandes prejuízos a uma pessoa, sejam financeiros ou físicos e emocionais.
Essa prática é punida por lei, com o objetivo de proteger a sociedade contra práticas fraudulentas.
As práticas mais comuns são aquelas que prometem curas milagrosas, a partir de serviços ou terapias que não possuem comprovação científica de sua eficácia.
A conduta de estimular ou anunciar cura por meio secreto ou infalível possui uma pena de três meses a um ano de detenção ou a aplicação de multa.
No entanto, a lei não dispõe exatamente o que pode ser considerado charlatanismo ou não.
Por isso, a Justiça brasileira tem a premissa de avaliar caso a caso, a fim de verificar a incidência do delito.
Para que o indivíduo pratique esse crime, é preciso que ele tenha plena ciência de que o que está oferecendo não possui eficácia alguma.
É preciso o dolo, ou seja, a intenção de enganar a partir dos meios sabidamente ineficazes empregados.
Além disso, esse meio é tido como algo secreto, ou seja, sobrenatural ou simplesmente cujo funcionamento ou mecanismos usados não são explicitados.
Como a promessa da cura do câncer a partir da ingestão de uma bebida que, supostamente, teria ingredientes milagrosos, mas, na realidade, é somente um chá.
Além das consequências criminais já mencionadas neste post, também é possível buscar uma responsabilização civil pelos danos morais e materiais sofridos.
CRÉDITOS: DR. LUIZ FERREIRA
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