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STF marca julgamento de Bolsonaro e mais sete réus
Sessões serão realizadas nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro
Por Edison Costa
Publicado em 15/08/2025 17:19
Política

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, marcou para o dia 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado.
As sessões extraordinárias foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. As sessões vão das 9h às 12h. E, nos dias 2, 9 e 12, também serão realizadas sessões das 14h às 19h.
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado do núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:

·                  os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);

·                  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

·                  Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);

·                  e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O caso, ao todo, tem 34 réus. Ainda não se sabe quando vão ocorrer os julgamentos dos demais.
Bolsonaro é acusado pela PGR como "principal articulador, maior beneficiário e autor" das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Todos os réus são acusados dos seguintes crimes:

·                  Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;

·                  Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

·                  Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

·                  Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

·                  Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. Os ministros do STF também definem as penas.

COM G1 E BRASIL DE FATO

 

 

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