O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (4) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, que se deu entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Foram seis forças-tarefas planejadas pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) e pelo Coordenador do Grupo de Operações Ambientais (GOA) do órgão ambiental neste intervalo, com apreensão de 222 quilos de peixe, emissão de 20 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 169.262,00 em multas.
“Neste ano, as ações envolveram 25 fiscais de diferentes regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra. Tivemos resultados positivos, com uma grande quantidade de peixes e equipamentos apreendidos”, explica o coordenador de Fiscalização das Operações de Força-Tarefa e chefe do Escritório Regional de Maringá, Antônio Carlos Cavalheiro Moreto.
As operações ocorreram em 17 corpos hídricos de 41 municípios do Paraná. Ao todo, durante o período foram abordadas 554 embarcações de pescadores para verificar o porte da carteira de pescador amador, peixes capturados e petrechos utilizados, resultando na captura de diversos equipamentos de pesca.
Foram apreendidos 19.510 metros de redes de malhas diversas; nove tarrafas; 2.150 metros de cordas com espinheis; 429 varas telescópicas e caniços com carretilha e molinete; 29 caixas e bolsas com petrechos e materiais de pesca; 251 boias loucas; 21 ganchos; 16 fisgas de aço; 44 covos; sete motores de popa e elétrico; duas baterias; 10 setas (estilingue) com fisga de aço para pesca; e 452 anzóis de galho.
Além da apreensão de equipamentos, os agentes reforçaram orientações das legislações de pesca, principalmente aquelas relacionadas ao período da Piracema. Também foram vistoriados e fiscalizados revendas de iscas vivas e estabelecimentos que comercializam peixes.
A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.