Prefeitos, vices, vereadores e demais pré-candidatos a cargos eletivos devem ficar atentos quanto às suas condutas políticas a partir de agora. è que julho marca oficialmente o inicío das principais restrições eleitorais do calendário das eleições municipais de 06 de outubro deste ano elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As restrições visam, principalmente, impedir o uso da máquina pública a favor de um ou outro pré-concorrente. As medidas estão previstas na Lei da Eleições (9.504/1997).
Vale lembrar que já à partir do dia 06 de julho, por exemplo, três meses antes do pleito, começam as restrições eleitorais para contratação e demissão de servidores públicos por parte dos prefeitos que vão concorrer à reeleição ou não.
A legislação impede de que os agentes públicos possam nomear, contratar ou demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para noemeação e exoniração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de seviços públicos emergenciais.
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso público for homologado até 6 de julho, conforme as regras sobre as restrições eleitorais previstas. os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A partir desta data, prefeitos que vão concorrer à reeleição não podem inaugurar obras públicas, fazer divulgação de serviços públicos, propagandas institucionais e contratação de de shows artísticos com recursos públicos. Pré-candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.. Da mesma forma, o prefeito não pode usar, por exemplo, um veículo oficial do município para promover e participar de reuniões políticas de cunho eleitoreiro, assim como também não pode pedir votos de forma explícita antes da convenção partidária que vai homologar seu nome como candidato à reeleição.
A partir dia dia 06 de julho, é vedado ainda aos agentes públicos fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuíto, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.
A partir do dia 20, os partidos poderão realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Os candidatos que não cumprirem essas regras, poderão ter suas candidaturas impugnadas.