A Lei Maria da Penha prevê medidas de urgência como mecanismos de proteção à mulher.
Dentre essas medidas, estão:
→ Proibição de contato;
→ Proibição de aproximação;
→ Afastamento do lar;
→ Proibição de frequentar determinados lugares.
No momento do registro do boletim de ocorrência, a vítima pode solicitar essas medidas, de acordo com as circunstâncias da sua situação.
A partir da análise dos pedidos, o Juiz possui um prazo de, no máximo, 48 horas para decidir a respeito delas.
Assim que o agressor é citado da decisão, inicia-se a vigência das medidas protetivas.
No entanto, como a própria lei não determinou o prazo de validade dessas cautelares, fica a cargo dos juízes estipular esse período.
Durante muito tempo, as medidas tiveram prazos de 30 a 90 dias.
Depois, alguns juízes começaram a determinar o período de 180 dias até 1 ano de vigência.
Contudo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu de maneira diferente.
Os ministros pontuaram que as medidas cautelares devem ter prazo indeterminado.
Mais especificamente, elas devem valer enquanto houver risco e existir necessidade para segurança da vítima.
Por isso, os juízes devem estipular prazos para revisar essa necessidade, por meio de consulta à própria vítima, e renová-la sempre que for necessário.
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CRÉDITOS: ADV. LUIZ FERREIRA