A declaração de hipossuficiência é um documento no qual a pessoa afirma não ter condições financeiras para pagar as custas do processo e honorários sem comprometer o sustento próprio ou de sua família.
Ela pode ser apresentada na petição inicial, contestação, petição de ingresso de terceiros ou em recursos e, de acordo com a legislação, cria uma presunção de insuficiência financeira.
Contudo, a simples apresentação da declaração não garante automaticamente a gratuidade de justiça.
O que diz a lei?
A presunção de veracidade é aplicada às alegações feitas por pessoa física, ou seja, o juiz deve aceitá-las como verdadeiras, salvo se houver elementos que demonstrem o contrário.
Para evitar questionamentos, é recomendável incluir na petição inicial documentos que comprovem a hipossuficiência, como:
→ Comprovantes de renda;
→ Declaração de imposto de renda;
→ Despesas básicas ou extraordinárias.
Mas fique atento!
A gratuidade de justiça é diferente da assistência jurídica gratuita, que abrange serviços de advogados fornecidos pelo Estado, como os oferecidos pela Defensoria Pública, para quem não pode custear a defesa técnica.
Adv. Luiz Ferreira