Com isso, volta a ser permitida nos rios do Paraná a pesca de espécies nativas como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. O ciclo teve início em novembro e busca preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que inclui o nosso Rio Ivaí e o nosso Rio Tibagi, entre outros. Durante todo esse tempo, pescadores amadores, assim como os pescadores profissionais de Porto Ubá, em Lidianópolis, não puderam pescar peixes no Rio Ivaí e seus afluentes.
A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022.
Nos próximos dias, o órgão ambiental vai apresentar um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos durante a Piracema. No último período, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 AIAs, com multas que totalizaram R$ 265 mil. Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
A restrição de pesca é determinada pelo Instituto de Água e Terra (IAT) há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.
Fonte:Edison Costa
Edição:Vitor Hugo