Com o andamento das AIJE’s na 28ª Zona Eleitoral, inclusive com uma delas já sentenciada, e que se encontra em grau de recurso no TRE/PR, assim, se tem que o quadro da atual composição da Câmara de Vereadores de Apucarana sofrerá mudanças. Pois a totalização de votos para se obter o quociente eleitoral sofrerá mudanças.
Pois como se tem pelo regramento a ser aplicado, na fraude à cota de gênero os votos obtidos pelo Partido e Federação são declarados nulos, portanto, os votos conferidos na última eleição para o cargo de vereador terão reflexos diretos no quociente eleitoral, serão refeitos novos cálculos, tendo em vista o processo do DC já se ter por julgado.
Trazemos aqui a colação a Súmula 73 do TSE, que de forma pedagógica assim anota: A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
(1) votação zerada ou inexpressiva;
(2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
(3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará:
(a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
(b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
(c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. No que se tem pelo momento é que a ação – AIJE – julgada totalmente procedente pela Justiça Eleitoral da 28ª Zona, onde a Federação Brasil da Esperança – [PT/PCdoB/PV] questionou o Partido DC em relação a fraude à cota de gênero, com isto os votos conferidos ao DC foram tidos como nulos, no total de 4.836 votos.
Na composição eleita e empossada na legislatura 2025/2028 se tem que assim ficou representada: AGIR (2); MDB (2); PDT (2); UNIÃO (2); DC (1); PP (1) e; SOLIDARIEDADE (1). Compondo assim o quadro dos 11 atuais vereadores. O quociente eleitoral - 2024 - foi de 5.956 votos, o que se leva a se ter que com os votos anulados do DC o referido coeficiente reduz para 5.516 votos, o que levará um recálculo dos votos e a sua implicação na composição da atual Câmara de Vereadores de Apucarana. Ao que tudo indica a peça do tabuleiro a ser movimentada é a do DC, sai Adan Lenharo e entra Dr. Odarlone do PT. Neste viés se tem que os votos válidos apurados em 2024 foram de 65.516 votos, assim, o quociente eleitoral foi de 5.956 votos, com o novo computo passaria a ser de 60.680 votos válidos, alcançado assim o quociente eleitoral em 5.516 votos. Aqui aplicando-se a regra 80/20, onde se apuraria em 4.413 votos, visto que a Federação Brasil da Esperança – [PT/PCdoB/PV) totalizou 4.729 votos, logo, aplicando a regra 80/20 se tem que o candidato Dr. Odarlone do PT cumpre os requisitos legais para ocupar a vaga do DC. Outrossim, outras AIJE’s estão em tramitação na 28ª ainda sem julgamento, em fase instrutória até o momento, caso ocorra “em tese” na mesma linha da ação já julgada procedente, teremos que mudanças outras ocorrerão, pois são 3 ações pendentes de julgamento, a todas se tem pelo condão de fraude à cota de gênero.
Em exercício de futurismo, digamos assim, se providas as demais ações como procedentes, se tem que ocorra a retotalização, um novo recálculo haverá, logo, novas mudanças ocorrerão na composição da Câmara de Vereadores. E estas mudanças implicariam diretamente aos Partidos AGIR e PDT, pois ambos elegeram 2 vereadores cada agremiação. Os eleitos Luciano Facchiano (AGIR) e Luis Vilas Boas (PDT) como foram o segundo de cada legenda, acabariam por sofrerem diretamente com o julgamento das AIJE’s em curso, levando a se ter “em tese” por um novo recálculo dos votos para se obter o quociente eleitoral a ser efetivamente aplicado.
O PSD e a Federação PSDB/CIDADANIA seriam beneficiadas diretamente com nova retotalização para o quociente eleitoral. Sem ambages, se tem que a ação já julgada procedente na Justiça Eleitoral em Apucarana encontra-se em grau recursal, as outras em curso também haverá por se ter o devido recurso eleitoral, por óbvio, e na efetividade da prestação jurisdicional, se tem que só e tão somente após o trânsito em julgado da ação é que se terá por um recálculo a ser efetivamente praticado e efetivado porquanto ao quociente eleitoral e de regra a aplicação deste na mudança da composição dos atuais vereadores da legislatura 2025/2028.
Por assim dizer, haverá de se aguardar a tramitação de uma e outra ação para então a Justiça Eleitoral de Apucarana se pronunciar com os novos cálculos, obtendo assim o novo quociente eleitoral e sua devida aplicação na composição do Legislativo de Apucarana.
Edição: Wilson Kaminski