Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos em Mauá da Serra. A decisão, em segunda instância, é resultado de fraudes relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, afetando as chapas do União Brasil e do PL. Embora a decisão caiba recurso, os efeitos são imediatos, levando à perda dos mandatos dos vereadores envolvidos.
Pelo União Brasil, os vereadores Reginaldo Martins Ferreira ("Reginaldo Tintas") e Fábio Caetano Alves ("Sem Sangue") perderam seus assentos. A irregularidade apontada pelo TRE-PR foi a candidatura de Oneia Cordeiro dos Santos, que obteve apenas um voto e sequer votou em si mesma, configurando fraude à cota de gênero. Oneia foi novamente declarada inelegível. Contudo, a decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia tornado inelegíveis o prefeito Givanildo Lopes ("Giva") e os demais vereadores da chapa. Com a nova deliberação, o prefeito Giva permanece elegível e não perdeu o mandato.
No caso do PL, a candidata Monique também foi considerada irregular, com apenas dois votos e a ausência de voto em si própria. Tal irregularidade levou à cassação de toda a chapa do PL e, consequentemente, à perda do mandato do único vereador eleito pelo partido, Carlos do Churros.
O advogado Nilson Paulo da Silva, que defende os três vereadores cassados em primeira e segunda instâncias, já avisou que, após publicação do acórdão no Diário Oficial, da Justiça Eleitoral, vai entrar com recurso.
COM INFORMAÇÕES DO TNONLINE