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TRE cassa 13 chapas de vereadores eleitos no Paraná
Em 10 municípios já foi detectada fraude na cota de gênero
Por Edison Costa
Publicado em 18/07/2025 15:08
Política

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou, até o momento, 13 chapas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, distribuídas em dez municípios do estado: Bom Jesus do Sul, Apucarana, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Ivaí, Mauá da Serra, Ribeirão Claro, Castro, Tunas do Paraná e Cambará.
A fraude à cota de gênero é cometida quando um partido se utiliza de candidaturas fictícias para atingir a cota mínima legal de gênero, que é de 30% nas candidaturas proporcionais, e conseguir ter aprovado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), o que permite à agremiação concorrer às eleições.

CONHEÇA A LEI
A legislação eleitoral brasileira prevê ações afirmativas para fomentar a participação feminina na política, entre elas a regra das cotas de gênero para candidaturas. Essa regra está disposta no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com essa previsão legal, os partidos políticos devem observar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Em maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. O objetivo da medida foi estabelecer um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, uma vez que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. Dessa forma, casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Drap e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.

ELEMENTOS DA FRAUDE
A fraude à cota de gênero consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. Configura-se pela presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência desses candidatos;
- inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
- nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
CANDIDATURAS FEMININAS
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desenvolve diversas iniciativas para promover a participação feminina na política e fortalecer as candidaturas de mulheres.

Entre as ações, destacam-se as seguintes:

Curso on-line “Mulheres na Política – Construindo Candidaturas”: em 2024, o TRE-PR ofereceu esse curso de forma gratuita a mulheres interessadas em concorrer a cargos eletivos, abordando temas como legislação eleitoral, planejamento de campanha e estratégias de comunicação.
Selo “Compromisso com a Representatividade Feminina na Política – Eleições Municipais de 2024”: essa iniciativa reconheceu as Zonas Eleitorais que contribuíram para a ampliação da presença feminina nas candidaturas e na fiscalização das cotas de gênero.
Evento “Justiça: uma Palavra Feminina – Quatro Atos sobre Representatividade e Equidade”: promovido em 2025 pelo Núcleo de Diversidade e Inclusão (NDI) do TRE-PR, o evento debateu a participação feminina nos âmbitos judiciário e político.
Apoio ao projeto “Justiça Eleitoral por Elas”: o projeto articula ações educativas e preventivas sobre a sub-representação feminina no poder público.
Audiência Pública sobre Candidaturas de Mulheres: realizada em 2023, teve como objetivo debater o estímulo e o apoio às candidaturas femininas, informando sobre requisitos de candidatura e sensibilizando partidos políticos.

 

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