Em duas sessões extraordinárias realizadas no início da tarde desta quarta-feira, a Câmara de Apucarana aprovou por 9 votos a 1 o projeto de lei do Executivo que autoriza o Município a parcelar em até 30 anos (360 meses) o restante da dívida junto à União no valor aproximado de R$ 500 milhões. O único voto contrário foi do vereador Lucas Leugi (PSD).
A sessão foi dirigida pela vice-presidente da Casa, Eliana Rocha (Solidariedade), em razão da ausência em plenário do presidente Danylo Acioli (MDB), que votou pelo sistema online. Também votaram através deste sistema os vereadores Tiago Cordeiro de Lima (PDT), que estava hospitalizado, e Odarlone Orente (PT).
Logo após a aprovação, o prefeito Rodolfo Mota, acompanhado de secretários e representantes de segmentos organizados, compareceu ao Legislativo e ali mesmo sancionou a lei, garantindo o cumprimento do prazo estipulado pelo governo federal para renegociação da dívida, que se encerra no dia 9 de setembro.
Vale lembrar que projeto de lei nº 145/2026 estava na pauta da sessão extraordinária da última sexta-feira, porém a votação foi suspensa por conta de uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Norton Thomé Zardo em uma ação popular impetrada pelo vereador Lucas Leugi, questionando a falta de documentos necessários na justificativa.
O impasse foi resolvido após a Secretaria da Fazenda apresentar o Parecer Técnico nº 001/2026 e a estimativa de impacto financeiro, liberando o texto para o plenário.
Na coletiva de imprensa, o prefeito Rodolfo Mota comemorou o fato de Apucarana abandonar o título de maior devedora do país e criticou as gestões anteriores, que, segundo ele, ignoraram o problema e prejudicaram os cofres públicos. “A cidade de Apucarana não combina com uma história de calote, não combina com a história de ser a cidade que mais deve no Brasil”, disse ele, destacando o feito da atual administração municipal em conseguir baixar a dívida bilionária de R$ 1,2 bilhão para R$ 500 milhões e agora poder parcelar este saldo em até 30 anos sem juros, apenas a correção pelo IPCA. Em contrapartida, a Prefeitura terá que aplicar 4% deste valor, anualmente, em investimentos no município.